A Câmara Municipal de Sintra decidiu proibir a realização de queimas e queimadas até 30 de outubro, como medida de prevenção dos fogos florestais.
Esta proibição foi estabelecida tendo em conta que desde o final do período crítico (30 de setembro) não houve, no concelho de Sintra, incidência de precipitação suficiente para garantir a humidade da vegetação.
Legalmente, o período critico no território nacional terminou a 30 de setembro, ficando a cargo da autarquia a validação ou proibição de queimas e queimadas fora desse período de acordo com a avaliação diária do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera relativa ao risco de incêndio do concelho.
A Câmara Municipal de Sintra aprovou, em 2019, o Regulamento do Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos para disciplinar a realização de queimadas, queima de sobrantes resultantes de atividades agro-florestais, fogueiras, fogo técnico, fogo de artifício e de limpeza de terrenos.
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